domingo, 6 de abril de 2014

O Poder Soberano

 O QUE É, DEFINIÇÕES, CONCEITOS E EXEMPLOS DE APLICAÇÃO
Maíza Soares
 
Esta análise crítica é baseada no texto “Um estudo axiológico da soberania”, esse estudo, a partir da obra do jurista francês JEAN BODIN, procura explicitar algumas definições e conceitos a cerca da denominação SOBERANIA[1], como sendo esta a principal característica do Estado, e para o autor a maior finalidade do Estado é o bem comum e social de seus cidadãos.
Bodin definiu, na sua época séc. XVI, que Soberania é “o poder absoluto e perpétuo de uma república”, para melhor compreensão o texto cita Alberto Ribeiro de Barros que analisando o termo absoluto conclui que o poder soberano é superior e, portanto ilimitado. Para      Bodin, o poder soberano pertence à República, e não a quem detém o poder por certo período, pois o Estado é o legítimo possuidor. Sendo assim, o Estado é o único capaz de derrogar[2] a legislação, alegando perdas à sociedade. Para o estudioso a Soberania é exercida diante do poder de legislar, do não reconhecimento de superior, e da inalienabilidade.
A nossa Constituição dá autonomia aos estados-membros para governarem até certo limite, pois todos estão sob a soberania nacional. A soberania é una e indivisível[3], e segundo GUSMÃO apresenta-se através de “atos de governo e aplicação coercitiva do direito”, ou seja, cabe à Soberania Nacional criar condições de impor as regras a serem seguidas no seu âmbito territorial, e quanto à internacional apresentar-se como capaz de gerir seus negócios, demonstrando competência e capacidade, sem sofrer influências e intervenções de terceiros no âmbito do seu território. O estado soberano deve ter poder social absoluto.


[1] Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. http://pt.wikipedia.org/wiki/Soberania. Acesso em 29/03/2014.
[2] Utiliza para nessa ação o caráter de Ordem Pública.
[3] Jean-Jacques Rousseau  transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entedido como corpo político ou sociedade de cidadãos. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular.
 
 
 Espero que tenham gostado desta análise.
Obrigada!

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