O Poder Soberano
O
QUE É, DEFINIÇÕES, CONCEITOS E EXEMPLOS DE APLICAÇÃO
Maíza Soares
Esta análise crítica é baseada no texto
“Um estudo axiológico da soberania”, esse estudo, a partir da obra do jurista
francês JEAN BODIN, procura explicitar algumas definições e conceitos a cerca
da denominação SOBERANIA[1],
como sendo esta a principal característica do Estado, e para o autor a maior
finalidade do Estado é o bem comum e social de seus cidadãos.
Bodin definiu, na sua época séc. XVI,
que Soberania é “o poder absoluto e
perpétuo de uma república”, para melhor compreensão o texto cita Alberto
Ribeiro de Barros que analisando o termo absoluto
conclui que o poder soberano é superior e, portanto ilimitado. Para Bodin, o poder soberano pertence à
República, e não a quem detém o poder por certo período, pois o Estado é o
legítimo possuidor. Sendo assim, o Estado é o único capaz de derrogar[2] a
legislação, alegando perdas à sociedade. Para o estudioso a Soberania é
exercida diante do poder de legislar, do não reconhecimento de superior, e da
inalienabilidade.
A nossa Constituição dá autonomia aos
estados-membros para governarem até certo limite, pois todos estão sob a
soberania nacional. A soberania é una e indivisível[3], e
segundo GUSMÃO apresenta-se através de “atos de governo e aplicação coercitiva
do direito”, ou seja, cabe à Soberania Nacional criar condições de impor as
regras a serem seguidas no seu âmbito territorial, e quanto à internacional
apresentar-se como capaz de gerir seus negócios, demonstrando competência e
capacidade, sem sofrer influências e intervenções de terceiros no âmbito do seu
território. O estado soberano deve ter poder social absoluto.
[1] Entende-se
por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e
decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as
normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a
superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. http://pt.wikipedia.org/wiki/Soberania.
Acesso em 29/03/2014.
[2]
Utiliza para nessa ação o caráter de Ordem Pública.
[3]
Jean-Jacques Rousseau transfere o conceito de
soberania da pessoa do governante para todo o povo, entedido como corpo
político ou sociedade de cidadãos. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade
geral, denominada por soberania popular.
Espero que tenham gostado desta análise.
Obrigada!
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