Antes da Constituição Federal de
1988 a Política Social Brasileira era fragmentada, verticalizada e
profundamente assistencialista, a começar pela Lei Eloy Chaves de 1923 que
criou as CAPs- Caixas de Aposentadorias e Pensões- para os trabalhadores, de
forma discriminatória e restrita, as empresas organizavam-nas sem a
participação do Estado. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988,
a Saúde passou a compor o capítulo da Seguridade Social e passou a ser vista
como direito de todos e dever do Estado. Ou seja, a partir de então não será
obrigatório o acesso decorrente de contribuição financeira, pois esse
financiamento será assumido pelo conjunto da sociedade. O direito de todos será
assegurado através do acesso universal e igualitário a todos os serviços de
saúde, em conformidade com as diretrizes da universalidade e integralidade.
Para ratificar e complementar o arcabouço
legal, as leis 8.080 e 8,142 ambas de 1990 fortalecem a política pública de
saúde redesenham-na por meio da descentralização e participação da comunidade. Na
sua operacionalização o processo de descentralização ganhou força e desempenho,
pois surgiram novos espaços institucionais, as chamadas comissões
intergestores: tripartitte (federal) e bipartite (estadual).
É salutar que a participação concebida
com a lei 8.142/90 é manifestada na obrigatoriedade da constituição de
Conselhos de Saúde em todos os níveis de governo, evidenciando o Controle
Social tão necessário à democratização da política pública e acompanhamento e
monitoramento da “coisa” pública, esses órgãos deliberativos e permanentes têm
competência, identidade e dinâmica. Este cenário anteriormente era impossível,
pois o sistema de saúde era um modelo engessado e discriminador, afinal somente
aqueles que contribuíam financeiramente, que tinham carteira assinada, podiam
usufruir dos serviços de saúde da época. No entanto, ainda existem resistências
quanto À sua efetivação no que tange ao seu funcionamento enquanto órgão de
controle social. É fato que muitos conselhos funcionam como interlocutores da
administração municipal ocorrendo para tanto certos favorecimentos. Na
realidade existem muitos entraves como a falta de informações sobre a missão do
órgão, bem como a capacitação dos conselheiros. Mas, não deixa de ser um grande
avanço, se nos reportarmos ao modelo de saúde anterior verificaremos que espaço
para a sociedade falar, de se fazer ouvir e de se articular para participar do
processo decisório, era inexistente.
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