quarta-feira, 30 de julho de 2014

POLÍTICAS DE SAÚDE: FUNDAMENTOS E DIRETRIZES DO SUS- 2




Antes da Constituição Federal de 1988 a Política Social Brasileira era fragmentada, verticalizada e profundamente assistencialista, a começar pela Lei Eloy Chaves de 1923 que criou as CAPs- Caixas de Aposentadorias e Pensões- para os trabalhadores, de forma discriminatória e restrita, as empresas organizavam-nas sem a participação do Estado. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Saúde passou a compor o capítulo da Seguridade Social e passou a ser vista como direito de todos e dever do Estado. Ou seja, a partir de então não será obrigatório o acesso decorrente de contribuição financeira, pois esse financiamento será assumido pelo conjunto da sociedade. O direito de todos será assegurado através do acesso universal e igualitário a todos os serviços de saúde, em conformidade com as diretrizes da universalidade e integralidade.
 Para ratificar e complementar o arcabouço legal, as leis 8.080 e 8,142 ambas de 1990 fortalecem a política pública de saúde redesenham-na por meio da descentralização e participação da comunidade. Na sua operacionalização o processo de descentralização ganhou força e desempenho, pois surgiram novos espaços institucionais, as chamadas comissões intergestores: tripartitte (federal) e bipartite (estadual).
É salutar que a participação concebida com a lei 8.142/90 é manifestada na obrigatoriedade da constituição de Conselhos de Saúde em todos os níveis de governo, evidenciando o Controle Social tão necessário à democratização da política pública e acompanhamento e monitoramento da “coisa” pública, esses órgãos deliberativos e permanentes têm competência, identidade e dinâmica. Este cenário anteriormente era impossível, pois o sistema de saúde era um modelo engessado e discriminador, afinal somente aqueles que contribuíam financeiramente, que tinham carteira assinada, podiam usufruir dos serviços de saúde da época. No entanto, ainda existem resistências quanto À sua efetivação no que tange ao seu funcionamento enquanto órgão de controle social. É fato que muitos conselhos funcionam como interlocutores da administração municipal ocorrendo para tanto certos favorecimentos. Na realidade existem muitos entraves como a falta de informações sobre a missão do órgão, bem como a capacitação dos conselheiros. Mas, não deixa de ser um grande avanço, se nos reportarmos ao modelo de saúde anterior verificaremos que espaço para a sociedade falar, de se fazer ouvir e de se articular para participar do processo decisório, era inexistente.

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