O trabalho ora apresentado é resultado de trabalho de conclusão do curso sobre PNAE (40h)- Formação pela Escola.
Autores:
Ednaldo Paulo Alexandre
Maíza Francisca Soares
1- INTRODUÇÃO
O
PNAE visa atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua
permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o
desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como
promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. Seu caráter é suplementar,
em consonância com o artigo 208 incisos IV e VII da Constituição Federal de
1988, que coloca o dever do Estado com a educação a ser efetivada mediante a
garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos
de idade e ao educando no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Sendo
assim, a EE- Entidade Executora exerce o papel de assegurar a execução do programa no município
mediante ao acompanhamento e fiscalização do Controle Social através do CAE. As
atividades da EE representam a efetivação do PNAE: o processo de recebimento e
uso do dinheiro e a prestação de contas. O CAE tem importância relevante neste
processo, pois elabora soluções possíveis às problemáticas identificadas pela
EE, visando melhor aproveitamento dos recursos transferidos pelo FNDE à EE de
acordo com a forma de gestão de cada município: centralizada, semi-
descentralizada, descentraliza ou terceirizada.
A
problemática escolhida diz respeito ao não conhecimento da existência e da
atuação do CAE, pois é imprescindível que haja uma mobilização social a fim de
tornar público todos os passos do processo de elaboração do cardápio por
nutricionista, processo licitatório para aquisição dos alimentos, armazenagem
adequada e os cuidados com a higiene e na preparação dos alimentos. É salutar
que a EE é responsável por enviar ao CAE todos os documentos que dizem respeito
à prestação de contas que acontece anualmente, para que este órgão encaminhe-os
Junto com o parecer conclusivo ao FNDE.
2- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O
PNAE é um programa do Governo Federal, que de maneira suplementar, visa ofertar
no mínimo uma refeição no ambiente escolar aos alunos da creche e pré-escola e
do ensino fundamental. Uma refeição que assegure o valor nutricional de 30% das
necessidades alimentares. Subsidiado por cinco princípios, a saber:
1. A
universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita;
2. O
respeito aos hábitos alimentares considerando as práticas tradicionais da
cultura local;
3. A
equidade, garantia do acesso ao alimento de forma igualitária, com respeitos às
diferenças biológicas e condições de saúde;
4. A
descentralização das ações através do compartilhamento das responsabilidades;
5. A
participação social por meio do CAE.
O
programa é norteado pelas diretrizes que visam o emprego da alimentação
saudável, a aplicação da educação alimentar e nutricional no processo ensino-
aprendizagem, bem como a promoção de ações educativas e o apoio ao
desenvolvimento sustentável.
O
PNAE envolve todos os entes federados, atendendo as necessidades nutricionais
dos alunos no período em que permanecem na escola, contribuído para a promoção
de hábitos alimentares saudáveis. É propício acrescentar que este programa é um
estimulador do controle social, pois suas atividades são acompanhadas pelos
membros do CAE que fiscalizam e dão seu parecer conclusivo ao FNDE, assegurando
desta forma a prestação de contas da aplicação correta dos recursos.
A
partir dessas informações concluímos que o MEC visualiza o PNAE não só como um
programa que oferece alimentos que preenchem as necessidades nutricionais dos
alunos, mas também como mecanismo educacional capaz de contribuir para a
melhoria do processo ensino-aprendizagem e para a formação de hábitos
alimentares saudáveis na comunidade local e escolar.
2.1 GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização
do programa se dá através de vários mecanismos que representam as formas de
gestão, a saber: centralizada, semi- descentralizada, descentralizada e
terceirizada (escolarização). Por meio destas formas é que o PNAE atua de forma
a orientar as entidades executoras a adquirir, manter e distribuir os recursos
do FNDE, esse órgão é vinculado ao MEC e é responsável pelo repasse dos
recursos que deverão ser destinados, exclusivamente, à aquisição da alimentação
escolar nos âmbitos distrital, estadual e municipal.
Na Gestão Centralizada os recursos repassados pelo FNDE são
depositados na conta específica da EE que compra os alimentos e distribui para
as escolas da sua rede de ensino. Na Semi-
descentralizada o processo é o mesmo, porém pode decidir entre duas
maneiras de executar: ou compra e distribui os alimentos não- perecíveis nas
escolas e repassa parte dos recursos as escolas para a compra dos perecíveis;
ou a EE compra e distribui os alimentos perecíveis e não- perecíveis nas
escolas da zona rural e repassa o
recurso financeiro para as escolas da zona urbana. A Descentralizada ou Escolarização é a gestão onde a EE recebe os recursos
do FNDE e repassa-os as escolas que por sua vez comprarão os gêneros
alimentícios a serem utilizados na preparação do cardápio da alimentação
escolar. Por fim a Terceirizada possibilita
às EE a contratação de empresa para o fornecimento das refeições às escolas de
sua rede.
Os recursos do PNAE só poderão ser utilizados
para compra de alimentos que serão utilizados na preparação do cardápio escolar
da rede pública de ensino, tendo como pressupostos as particularidades da
cultura escolar e da individualidade de cada aluno.
Concluímos que os procedimentos e
responsabilidades das EE, concernentes à execução do PNAE, são diversas e
imprescindíveis, que dizem respeito à
compra e distribuição dos alimentos para as escolas, bem como a organização de
todos os documentos comprobatórios para a prestação de contas a serem enviados
ao órgão competente, ou seja, ao CAE.
3- ATUAÇÃO DO CAE (CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
A importância do CAE como
ferramenta do controle social é reflexo da redemocratização no Brasil, isso foi
possível a partir da descentralização dos recursos iniciada em 1994 que já
previa um mecanismo de controle por parte da sociedade. O controle social é a
participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão
pública. Portanto, o CAE acompanha e fiscaliza a gestão do PNAE no município,
estado ou Distrito Federal, sua finalidade, além dos pressupostos citados, é de
assessorar as EE no que diz respeito à aplicação dos recursos financeiros transferidos
pelo FNDE à conta do programa para a compra de gêneros alimentícios para a
alimentação escolar.
O CAE é um órgão colegiado
autônomo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento às questões
relacionadas à alimentação escolar. Objetivando acompanhar e monitorar a
utilização dos recursos financeiros do PNAE, zelando pela qualidade dos gêneros
alimentícios a serem utilizados na alimentação escolar, desde a compra até a
sua oferta, ou seja, até o momento de server os alimentos aos alunos, observando
as boas práticas sanitárias e de higiene, e ainda o processo de prestação de
contas.
A Resolução n.º 38/2009 do
FNDE (2009), em seu art. 26, estabelece que o CAE seja composto por: um
representante indicado pelo Poder Executivo (que não pode ser o ordenador de
despesas); dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou
trabalhadores da educação, sendo usualmente escolhidos os professores; dois
representantes de pais de alunos; dois
representantes indicados por entidades civis organizadas. Percebe-se que o CAE
não é um conselho paritário, visto que, via de regra, há somente um
representante governamental. Além do mais, o representante do Poder Executivo
não pode ser eleito Presidente nem Vice-Presidente do conselho, uma tentativa
clara da Resolução de dar mais autonomia ao CAE, desvinculando-o do poder publico.
O art. 27 §2º da mesma resolução traz ainda, como competências do CAE:
a
obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de controle, em especial o FNDE,
Tribunais de Contas, CGU e Ministério Público qualquer irregularidade
identificada na execução do PNAE; fornecer informações e apresentar relatórios
sobre o acompanhamento do PNAE sempre que solicitado; realizar reunião
específica para apreciação da prestação de contas; e elaborar o Regimento
Interno do Conselho.
Para
garantir a atuação adequada e eficaz do CAE, a citada Resolução estabelece, em
seu art. 28, que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem: Garantir ao
CAE a infraestrutura adequada à execução das suas atividades; Fornecer ao CAE,
sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução
do PNAE em todas as etapas.
4- MECANISMOS POSSÍVEIS DE PUBLICIDADE PARA O CAE
DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA
- · Panfletos educativos sobre a missão do CAE;
- · Criação de uma agenda local que contemple metas que assegurem uma alimentação saudável com parcerias locais (agricultura familiar);
- · Visitas periódicas nas escolas da rede de ensino;
- · Criação de um BLOG ou utilização de espaço específico no site da prefeitura para a divulgação periódica das atividades desenvolvidas pelo conselho para efetivação do PNAE no município;
- · Produzir uma correspondência interna para as escolas da rede municipal de ensino fixarem em painéis ou murais próprios a fim de divulgar o montante (valor) dos recursos financeiros do PNAE repassados para EE;
- · Divulgação em rádio local, semestralmente, das ações desenvolvidas pelo CAE, bem como suas intervenções positivas na alimentação escolar; com ênfase nas prestações de contas e no period de transição dos membros do conselho;
- · Cartilha sobre o CAE para alunos, pais, merendeiras, e demais membros da comunidade escolar e local;
- · Utilização das rádios escolares na propagação de hábitos alimentares saudáveis em parceria com os membros da escola;
5- CONCLUSÃO
O referido trabalho tem como
pressuposto o fato de que o PNAE tem por objetivo atuar não só na busca de
garantia da alimentação escolar de qualidade e em quantidade suficiente a todos
os alunos mas tambem no desenvolvimento de hábitos saudáveis no contexto escolar, ou seja a colaboração do PNAE, no sistema educational é fundamental no
desenvolvimento da educação e do educando, visto que quando o sujeito é
alimentado adequadamente com certeza a produção do saber sera satisfatória.
Todos os profissionais que
fazem parte do contexto escolar deve colaborar com o programa, visto que todos
nós somos responsáveis em acompanhar o desenvolvimento do programa e com isto
atingir uma educação completa e de qualidade, pois somos todos agentes dos saberes
e de forma direta ou indireta participar das tomadas de decisão que permeiam
este programa tão importante para educação brasileira.
É imprescindível que todos
tenhamos a certeza de que ele sera
elaborado, fiscalizado e desenvolvido mediante as normas e leis estabelecidas
na Constituição Brasileira, buscando resolver ou minimizar o problema da
alimentação escolar no Brasil, que é um tema embasado no direito e no respeito aos
diversos tipos de alunos que temos na nossa rede nacional de ensino e também na
nossa rede de ensino especificamente.
6- REFERÊNCIAS
Formação pela escola. Módulo PNAE. FNDE 2009.
Parabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho.
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