terça-feira, 15 de julho de 2014

PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar


O trabalho ora apresentado é resultado de trabalho de conclusão do curso sobre PNAE (40h)- Formação pela Escola.
Autores: 
Ednaldo Paulo Alexandre
Maíza Francisca Soares






1- INTRODUÇÃO

O PNAE visa atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. Seu caráter é suplementar, em consonância com o artigo 208 incisos IV e VII da Constituição Federal de 1988, que coloca o dever do Estado com a educação a ser efetivada mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade e ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Sendo assim, a EE- Entidade Executora exerce o papel de assegurar a execução do programa no município mediante ao acompanhamento e fiscalização do Controle Social através do CAE. As atividades da EE representam a efetivação do PNAE: o processo de recebimento e uso do dinheiro e a prestação de contas. O CAE tem importância relevante neste processo, pois elabora soluções possíveis às problemáticas identificadas pela EE, visando melhor aproveitamento dos recursos transferidos pelo FNDE à EE de acordo com a forma de gestão de cada município: centralizada, semi- descentralizada, descentraliza ou terceirizada.

A problemática escolhida diz respeito ao não conhecimento da existência e da atuação do CAE, pois é imprescindível que haja uma mobilização social a fim de tornar público todos os passos do processo de elaboração do cardápio por nutricionista, processo licitatório para aquisição dos alimentos, armazenagem adequada e os cuidados com a higiene e na preparação dos alimentos. É salutar que a EE é responsável por enviar ao CAE todos os documentos que dizem respeito à prestação de contas que acontece anualmente, para que este órgão encaminhe-os Junto com o parecer conclusivo ao FNDE.


2-    PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O PNAE é um programa do Governo Federal, que de maneira suplementar, visa ofertar no mínimo uma refeição no ambiente escolar aos alunos da creche e pré-escola e do ensino fundamental. Uma refeição que assegure o valor nutricional de 30% das necessidades alimentares. Subsidiado por cinco princípios, a saber:
1.    A universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita;
2.    O respeito aos hábitos alimentares considerando as práticas tradicionais da cultura local;
3.    A equidade, garantia do acesso ao alimento de forma igualitária, com respeitos às diferenças biológicas e condições de saúde;
4.    A descentralização das ações através do compartilhamento das responsabilidades;
5.    A participação social por meio do CAE.
O programa é norteado pelas diretrizes que visam o emprego da alimentação saudável, a aplicação da educação alimentar e nutricional no processo ensino- aprendizagem, bem como a promoção de ações educativas e o apoio ao desenvolvimento sustentável.
O PNAE envolve todos os entes federados, atendendo as necessidades nutricionais dos alunos no período em que permanecem na escola, contribuído para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. É propício acrescentar que este programa é um estimulador do controle social, pois suas atividades são acompanhadas pelos membros do CAE que fiscalizam e dão seu parecer conclusivo ao FNDE, assegurando desta forma a prestação de contas da aplicação correta dos recursos.
A partir dessas informações concluímos que o MEC visualiza o PNAE não só como um programa que oferece alimentos que preenchem as necessidades nutricionais dos alunos, mas também como mecanismo educacional capaz de contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem e para a formação de hábitos alimentares saudáveis na comunidade local e escolar.


2.1 GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO




            A operacionalização do programa se dá através de vários mecanismos que representam as formas de gestão, a saber: centralizada, semi- descentralizada, descentralizada e terceirizada (escolarização). Por meio destas formas é que o PNAE atua de forma a orientar as entidades executoras a adquirir, manter e distribuir os recursos do FNDE, esse órgão é vinculado ao MEC e é responsável pelo repasse dos recursos que deverão ser destinados, exclusivamente, à aquisição da alimentação escolar nos âmbitos distrital, estadual e municipal.
            Na Gestão Centralizada os recursos repassados pelo FNDE são depositados na conta específica da EE que compra os alimentos e distribui para as escolas da sua rede de ensino. Na Semi- descentralizada o processo é o mesmo, porém pode decidir entre duas maneiras de executar: ou compra e distribui os alimentos não- perecíveis nas escolas e repassa parte dos recursos as escolas para a compra dos perecíveis; ou a EE compra e distribui os alimentos perecíveis e não- perecíveis nas escolas da  zona rural e repassa o recurso financeiro para as escolas da zona urbana. A Descentralizada ou Escolarização é a gestão onde a EE recebe os recursos do FNDE e repassa-os as escolas que por sua vez comprarão os gêneros alimentícios a serem utilizados na preparação do cardápio da alimentação escolar. Por fim a Terceirizada possibilita às EE a contratação de empresa para o fornecimento das refeições às escolas de sua rede.
             Os recursos do PNAE só poderão ser utilizados para compra de alimentos que serão utilizados na preparação do cardápio escolar da rede pública de ensino, tendo como pressupostos as particularidades da cultura escolar e da individualidade de cada aluno.
            Concluímos que os procedimentos e responsabilidades das EE, concernentes à execução do PNAE, são diversas e imprescindíveis, que dizem respeito  à compra e distribuição dos alimentos para as escolas, bem como a organização de todos os documentos comprobatórios para a prestação de contas a serem enviados ao órgão competente, ou seja, ao CAE.

3-    ATUAÇÃO DO CAE (CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)



A importância do CAE como ferramenta do controle social é reflexo da redemocratização no Brasil, isso foi possível a partir da descentralização dos recursos iniciada em 1994 que já previa um mecanismo de controle por parte da sociedade. O controle social é a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública. Portanto, o CAE acompanha e fiscaliza a gestão do PNAE no município, estado ou Distrito Federal, sua finalidade, além dos pressupostos citados, é de assessorar as EE no que diz respeito à aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE à conta do programa para a compra de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
O CAE é um órgão colegiado autônomo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento às questões relacionadas à alimentação escolar. Objetivando acompanhar e monitorar a utilização dos recursos financeiros do PNAE, zelando pela qualidade dos gêneros alimentícios a serem utilizados na alimentação escolar, desde a compra até a sua oferta, ou seja, até o momento de server os alimentos aos alunos, observando as boas práticas sanitárias e de higiene, e ainda o processo de prestação de contas.
A Resolução n.º 38/2009 do FNDE (2009), em seu art. 26, estabelece que o CAE seja composto por: um representante indicado pelo Poder Executivo (que não pode ser o ordenador de despesas); dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores da educação, sendo usualmente escolhidos os professores; dois representantes de pais de alunos;  dois representantes indicados por entidades civis organizadas. Percebe-se que o CAE não é um conselho paritário, visto que, via de regra, há somente um representante governamental. Além do mais, o representante do Poder Executivo não pode ser eleito Presidente nem Vice-Presidente do conselho, uma tentativa clara da Resolução de dar mais autonomia ao CAE, desvinculando-o do poder publico. O art. 27 §2º da mesma resolução traz ainda, como competências do CAE:

a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de controle, em especial o FNDE, Tribunais de Contas, CGU e Ministério Público qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE; fornecer informações e apresentar relatórios sobre o acompanhamento do PNAE sempre que solicitado; realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas; e elaborar o Regimento Interno do Conselho.
           
Para garantir a atuação adequada e eficaz do CAE, a citada Resolução estabelece, em seu art. 28, que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem: Garantir ao CAE a infraestrutura adequada à execução das suas atividades; Fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas.
           
4- MECANISMOS POSSÍVEIS DE PUBLICIDADE PARA O CAE DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA



  • ·         Panfletos educativos sobre a missão do CAE;
  • ·         Criação de uma agenda local que contemple metas que assegurem uma alimentação saudável com parcerias locais (agricultura familiar);
  • ·         Visitas periódicas nas escolas da rede de ensino;
  • ·         Criação de um BLOG ou utilização de espaço específico no site da prefeitura para a divulgação periódica das atividades desenvolvidas pelo conselho para efetivação do PNAE no município;
  • ·         Produzir uma correspondência interna  para as escolas da rede municipal de ensino fixarem em painéis ou murais próprios a fim de divulgar o montante (valor) dos recursos financeiros do PNAE repassados para EE;
  • ·         Divulgação em rádio local, semestralmente, das ações desenvolvidas pelo CAE, bem como suas intervenções positivas na alimentação escolar; com ênfase nas prestações de contas e no period de transição dos membros do conselho;
  • ·    Cartilha sobre o CAE para alunos, pais, merendeiras, e demais membros da comunidade escolar e local;
  • ·         Utilização das rádios escolares na propagação de hábitos alimentares saudáveis em parceria com os membros da escola;





5- CONCLUSÃO



O referido trabalho tem como pressuposto o fato de que o PNAE tem por objetivo atuar não só na busca de garantia da alimentação escolar de qualidade e em quantidade suficiente a todos os alunos mas tambem no desenvolvimento de hábitos saudáveis no contexto escolar, ou seja a colaboração do PNAE, no sistema educational é fundamental no desenvolvimento da educação e do educando, visto que quando o sujeito é alimentado adequadamente com certeza a produção do saber sera satisfatória.
Todos os profissionais que fazem parte do contexto escolar deve colaborar com o programa, visto que todos nós somos responsáveis em acompanhar o desenvolvimento do programa e com isto atingir uma educação completa e de qualidade, pois somos todos agentes dos saberes e de forma direta ou indireta participar das tomadas de decisão que permeiam este programa tão importante para educação brasileira.


É imprescindível que todos tenhamos a certeza de que  ele sera elaborado, fiscalizado e desenvolvido mediante as normas e leis estabelecidas na Constituição Brasileira, buscando resolver ou minimizar o problema da alimentação escolar no Brasil, que é um tema embasado no direito e no respeito aos diversos tipos de alunos que temos na nossa rede nacional de ensino e também na nossa rede de ensino especificamente.



6- REFERÊNCIAS


Formação pela escola. Módulo PNAE. FNDE 2009.

            

2 comentários:

O conhecimento deve ser sempre compartilhado.