terça-feira, 13 de maio de 2014

A POLÍTICA SOCIAL BRASILEIRA ANTES E DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1998 E COMO A EDUCAÇÃO SE TORNOU UM “DEVER DO ESTADO” A PARTIR DESSA CARTA MAGNA.



           


                 Antes da Constituição Federal de 1988 a Política Social Brasileira era fragmentada, verticalizada e profundamente assistencialista, a começar pela Lei Eloy Chaves de 1923 que criou as CAPs- Caixas de Aposentadorias e Pensões- para os trabalhadores, de forma discriminatória e restrita, as empresas organizavam-nas sem a participação do Estado. Somente após a Revolução de 1930 os direitos sociais foram atribuídos a um maior número de trabalhadores. A Era Vargas[1] trouxe ao país mudanças significativas na área trabalhista. O fato é que o Brasil estava fortemente industrializado com muitas pessoas empregadas, e essa realidade fez as cidades crescerem, bem como seus problemas sociais: falta de saneamento, de habitação e de assistência à saúde. Os IAPs[2] foram criados a fim de prover benefícios sociais, aposentadorias e pensões aos trabalhadores.
            No período interregno democrático[3] o Brasil manteve “quase regular” o funcionamento das instituições democráticas. A atuação sindical sofreu repressão. Época “populista” com política social populista também, com barganhas políticas entre sindicatos e Estado. Em 1960 foi aprovada a LOPS- Lei Orgânica da Previdência Social e em 1966 houve a unificação dos IAPs no INPS (Instituto Nacional d Previdência Social), já sob o Golpe militar.
Os anos 80 não foram fáceis para o Brasil com Inflação, estagnação econômica e desemprego. Em virtude desse cenário, a Previdência Social teve aumento substancial de suas despesas. O país expande seus movimentos sociais com a campanha “Diretas Já” em prol da redemocratização baseada na universalização, democratização e descentralização das políticas sociais.
A nova Constituição Federal, promulgada em 1988, legalizou amplamente os direitos inerentes à pessoa humana, inovando com o conceito de seguridade social[4] e de relevância igual o direito de todos à Educação[5], sendo esta direito social e dever estatal. A educação é direito público subjetivo de todo cidadão. O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, em consonância com a Constituição Cidadã, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e estabelece o direito à educação, assegurado pelo Estado. Em se tratando do dever do Estado e da Família com a educação, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB) lei 9.394, promulgada em 1996, sob a égide de um Estado Neoliberal, há uma alteração na hierarquia desses agentes, conforme podemos deduzir do seguinte excerto:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art 2º, LDB).
A Constituição de 1988 reiterou ser a educação direito de todos e dever do Estado (art.205), e detalhou, no art.208, (...). A educação do cidadão deve, pois, circunscrever-se no âmbito político para a constituição de uma sociedade democrática, privilegiando o aprendizado e o exercício do diálogo, base da própria democracia.




[1] 1930-1945.
[2] Institutos de aposentadorias e Pensão que eram instituições ligadas aos sindicatos de trabalhadores e tuteladas pelo Ministério do Trabalho.
[3] 1945-1964.
[4] Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (CF/1988).
[5] Art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (CF/1988). Já o Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifo nosso).

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